Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 114 · Requisitos especiais da transferência para a República de Moçambique
Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1054
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ARTIGO 114 (Requisitos especiais da transferência para a República de Moçambique) 1. Aceite o pedido de transferência para a República de Moçambique, o ex - pediente é enviado, pela Autoridade Central ao Ministério Público junto do Tribunal Supremo, para revisão e confirmação de sentença estrangeira. 2. Transitada em julgado a decisão que revê e confirma a sentença estran - geira, a Autoridade Central comunica-a ao Estado que formulou o pe - dido para efectivação da transferência.