Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 4 · Prevalência dos tratados e acordos internacionais
Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1008
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ARTIGO 4 (Prevalência dos tratados e acordos internacionais) 1. As formas de cooperação a que se refere o artigo 2 da presente Lei re - gem-se pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 22 de Maio de 1964, pelos acordos internacionais bilaterais ou multilaterais que vinculam o Estado Moçambicano. 2. Na falta ou insuficiência, são subsidiariamente aplicáveis as disposições da presente Lei, do Código de Processo Penal e demais legislação com - plementar sobre a matéria. 3. A presente Lei não confere o direito de exigir qualquer forma de coope - ração internacional em matéria penal.