Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 55 · Vista do processo e julgamento
Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1029
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ARTIGO 55 (Vista do processo e julgamento) 1. Feita a distribuição na Secção Criminal do Tribunal Supremo, o pro - cesso é concluso ao juiz relator, por 10 dias, para elaborar o projecto de acórdão, em seguida, é remetido juntamente com este, a visto simultâneo dos restantes juízes, por oito dias. 2. O processo é submetido a julgamento na primeira sessão após o último visto, independentemente de inscrição em tabela tem preferência sobre os outros.