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Lei da Família · artigo 112 · Cessação das relações pessoais e patrimoniais entre os côn- juges

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 11

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ARTIGO 112 (Cessação das relações pessoais e patrimoniais entre os côn- juges) As relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges cessam pela dissolução ou anulação do casamento, sem prejuízo das disposições da presente Lei relativas a alimentos, havendo separação judicial de pessoas e bens, é aplicável o disposto no artigo 181.
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