Lei da Família · artigo 12 · Cômputo dos graus
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 2
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ARTIGO 12 (Cômputo dos graus) 1. Na linha recta há tantos graus quantas as pessoas que formam a linha de parentesco, excluindo o progenitor comum. 2. Na linha colateral os graus contam-se pela mesma forma, subindo por um dos ramos e descendo por outro, mas sem contar o progenitor comum.