Lei da Família · artigo 13 · Limites do parentesco
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 2
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ARTIGO 13 (Limites do parentesco) Salvo disposição da lei em contrário, os efeitos do parentesco produzem-se em qualquer grau da linha recta e até ao oitavo grau da linha colateral.