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Lei da Família · artigo 128 · Disposições de esposados a favor de terceiro, com carácter testamentário

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 13

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ARTIGO 128 (Disposições de esposados a favor de terceiro, com carácter testamentário) A instituição de herdeiro e a nomeação de legatário feitas por algum dos esposados em convenção antenupcial em favor de pessoas indeterminadas, ou em favor de pessoa certa e determinada que não intervenha no acto como aceitante, têm valor meramente testamentário, e não produzem qualquer efeito se a convenção caducar.
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