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Lei da Família · artigo 131 · Revogabilidade das cláusulas de reversão ou fideicomissárias

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 13

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ARTIGO 131 (Revogabilidade das cláusulas de reversão ou fideicomissárias) As cláusulas de reversão ou fideicomissárias previstas no número 2 do artigo 124 da presente Lei, são livremente revogáveis, a todo o tempo, pelo autor da liberalidade.
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