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Lei da Família · artigo 145 · Normas aplicáveis

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 14

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ARTIGO 145 (Normas aplicáveis) Se o regime de bens adoptado pelos esposados, ou aplicado supletivamente, for o da comunhão de adquiridos, observa-se o disposto nos artigos seguintes.
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