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Lei da Família · artigo 180 · Separação litigiosa e por mútuo consentimento

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 17

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ARTIGO 180 (Separação litigiosa e por mútuo consentimento) A separação judicial de pessoas e bens pode ser requerida por um dos cônjuges com fundamento em algum dos factos referidos no artigo 186 da presente Lei, ou por ambos de comum acordo, no primeiro caso diz-se litigiosa, no segundo, por mútuo consentimento.
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