Lei da Família · artigo 181 · Efeitos
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 17
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ARTIGO 181 (Efeitos) 1. A separação de pessoas e bens não dissolve o casamento. 2. Relativamente aos bens, a separação produz os mesmos efeitos que produz a dissolução do casamento.