Lei da Família · artigo 19 · Dualidade de casamentos
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 2
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ARTIGO 19 (Dualidade de casamentos) Não é permitido o casamento por quem se encontre ligado com outra pessoa por casamento civil, religioso ou tradicional, devidamente transcritos, bem como por quem esteja a viver com outra pessoa em união de facto devidamente atestada.