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Lei da Família · artigo 204 · Limitação temporária ao divórcio

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 19

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ARTIGO 204 (Limitação temporária ao divórcio) O marido não pode requerer o divórcio litigioso durante a gravidez da mulher, mantendo-se a proibição até um ano depois do parto, salvo se atribuir a gravidez ao adultério.
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