Lei da Família · artigo 203 · Conversão da separação em divórcio
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 19
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ARTIGO 203 (Conversão da separação em divórcio) 1. Decorridos três anos sobre o trânsito em julgado da sentença que tiver decretado a separação judicial de pessoas e bens, litigiosa ou por mútuo consentimento, sem que os cônjuges se tenham reconciliado, a qualquer deles é lícito requerer que a separação seja convertida em divórcio. 2. A conversão pode ser requerida por qualquer dos cônjuges, independentemente do prazo estabelecido no número 1 do presente artigo, se o outro cometer adultério depois da separação.