Lei da Família · artigo 206 · Remissão
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 20
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ARTIGO 206 (Remissão) É aplicável ao divórcio litigioso, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 187 a 193 e à conversão da separação em divórcio, com fundamento no adultério, o disposto nos artigos 188 e 190 da presente Lei.