Lei da Família · artigo 21 · Ineficácia da promessa
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 2
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ARTIGO 21 (Ineficácia da promessa) 1. O contrato pelo qual, a título de esponsais, desposórios ou qualquer outro, duas pessoas de sexo diferente se comprometem a contrair matrimónio não dá direito a exigir a celebração do casamento, nem a reclamar, na falta de cumprimento, outras indemnizações que não sejam as previstas no artigo 24 da presente Lei, mesmo quando resultantes de cláusula penal. 2. É nula a promessa de casamento, se algum dos promitentes for menor de dezoito anos.