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Lei da Família · artigo 43 · Actualidade do mútuo consenso

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5

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ARTIGO 43 (Actualidade do mútuo consenso) A vontade dos nubentes só é relevante quando manifestada no próprio acto da celebração do casamento.
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