Lei da Família · artigo 43 · Actualidade do mútuo consenso
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5
Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 43 (Actualidade do mútuo consenso) A vontade dos nubentes só é relevante quando manifestada no próprio acto da celebração do casamento.