Lei da Família · artigo 25 · Caducidade das acções
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3
Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 25 (Caducidade das acções) O direito de exigir a restituição dos donativos ou a indemnização caduca no prazo de seis meses, contados da data do rompimento da promessa ou da morte do promitente.