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Lei da Família · artigo 25 · Caducidade das acções

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3

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ARTIGO 25 (Caducidade das acções) O direito de exigir a restituição dos donativos ou a indemnização caduca no prazo de seis meses, contados da data do rompimento da promessa ou da morte do promitente.
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