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Lei da Família · artigo 26 · Capacidade civil

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3

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ARTIGO 26 (Capacidade civil) O casamento religioso e o tradicional só podem ser contraídos por quem tiver a capacidade matrimonial exigida na lei civil.
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