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Lei da Família · artigo 268 · Carácter pessoal da perfilhação

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 25

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ARTIGO 268 (Carácter pessoal da perfilhação) 1. A perfilhação é um acto pessoal. 2. A perfilhação pode, contudo, ser feita por procurador, desde que este esteja revestido de poderes especiais para aquele acto. 3. A perfilhação e a declaração de maternidade podem ser feitas conjuntamente em relação ao filho comum, mas não é permitido aos progenitores fazer-se representar no acto pelo mesmo procurador.
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