Lei da Família · artigo 368 · Remoção do tutor
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 35
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ARTIGO 368 (Remoção do tutor) Pode ser removido da tutela: a ) o tutor que falte ao cumprimento dos deveres próprios do cargo ou revele inaptidão para o seu exercício; b ) o tutor que por facto superveniente à investidura no cargo se constitua em alguma das situações que impediriam a sua nomeação.