Lei da Família · artigo 369 · Acção de remoção
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 35
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ARTIGO 369 (Acção de remoção) A remoção do tutor é decretada pelo tribunal, ouvido o conselho de família, a requerimento do Ministério Público, de qualquer parente do tutelado, ou de pessoa cuja guarda estiver confiado de facto ou de direito.