Lei da Família · artigo 49 · Pessoas que devem intervir
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5
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ARTIGO 49 (Pessoas que devem intervir) É indispensável para a celebração do casamento a presença: a ) dos contraentes, ou de um deles e o procurador do outro; b ) do funcionário do registo civil; c ) de duas testemunhas.