Lei da Família · artigo 50 · Casamento por procuração
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5
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ARTIGO 50 (Casamento por procuração) 1. É lícito a um dos nubentes fazer-se representar por procurador no acto da celebração do casamento. 2. A procuração deve conter poderes especiais para o acto, a designação expressa do outro nubente e a indicação da modalidade de casamento.