Lei da Família · artigo 54 · Regra de validade
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 6
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ARTIGO 54 (Regra de validade) É válido o casamento relativamente ao qual não se verifique alguma das causas de inexistência jurídica, nulidade ou anulabilidade especificadas na lei.