Lei da Família · artigo 64 · Anulabilidade por falta de vontade
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 7
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ARTIGO 64 (Anulabilidade por falta de vontade) O casamento é anulável por falta de vontade quando: a ) o nubente, no momento da celebração, não tinha a consciência do acto que praticava, por incapacidade acidental ou outra causa; b ) o nubente estava em erro acerca da identidade física do outro contraente; c ) a declaração de vontade tenha sido extorquida por coacção física e/ou moral; d ) tenha havido simulação.