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Lei da Família · artigo 65 · Erro que vicia a vontade

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 7

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ARTIGO 65 (Erro que vicia a vontade) O erro que vicia a vontade só é relevante para efeitos de anulação quando recaia sobre a pessoa do outro contraente e consista no desconhecimento de algum dos seguintes factos: a ) a prática, antes do casamento, de algum crime doloso punido com pena de prisão superior a dois anos, seja qual for a natureza desta; b ) a vida e costumes desonrosos antes do casamento.
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