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Lei da Família · artigo 69 · Anulação fundada em vícios da vontade

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 7

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ARTIGO 69 (Anulação fundada em vícios da vontade) A acção de anulação fundada em vícios de vontade só pode ser intentada pelo cônjuge que foi vítima do erro ou da coacção, mas podem prosseguir na acção os seus parentes, afins na linha recta, herdeiros ou adoptantes, se o autor falecer na pendência da acção.
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