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Lei da Família · artigo 96 · Efeito rectroactivo do registo

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 10

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ARTIGO 96 (Efeito rectroactivo do registo) Efectuado o registo, e ainda que venha a perder-se, os efeitos civis do casamento retrotraem-se à data da sua celebração.
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