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Lei da Família · artigo 94 · Processo de transcrição

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 9

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ARTIGO 94 (Processo de transcrição) 1. O registo dos casamentos a que se refere o número 2 do artigo 79 da presente Lei é efectuado por transcrição, com base nos documentos que o comprovem, lavrados de acordo com a lei do lugar de celebração. 2. O registo só pode realizar-se mediante prova de que não há ofensa dos princípios fundamentais da ordem pública e jurídica do Estado moçambicano.
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