Lei da Família · artigo 93 · Recusa da transcrição
Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família
Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 9
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ARTIGO 93 (Recusa da transcrição) A transcrição é recusada se, pelo processo de publicações ou por outro modo, o cônsul verificar que o casamento foi celebrado com algum impedimento que o torne anulável.