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Lei da Família · artigo 97 · Deveres recíprocos dos cônjuges

Lei n.º 22/2019, de 11 de Dezembro · Lei da Família

Versão: 10/01/2020 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 10

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ARTIGO 97 (Deveres recíprocos dos cônjuges) 1. Os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, confiança, solidariedade, assistência, coabitação e fidelidade. 2. A violação dos deveres conjugais por um dos cônjuges, para além de outras consequências previstas por lei, pode dar lugar à responsabilidade civil pelos danos causados ao cônjuge ofendido, nos termos gerais. 3. O pedido de indemnização pode ser feito na constância do casamento ou cumulado com o de separação judicial de pessoas e bens ou de divórcio.
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