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Organização Judiciária · artigo 13 · Audiência

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 105

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ARTIGO 13 (Audiência) 1. As audiências dos tribunais são públicas, salvo quando a lei ou o tribunal de - Lei de Organização Judiciária termine que se façam sem publicidade, para salvaguarda da dignidade das pessoas e da ordem pública, ou quando ocorram outras razões ponderosas. 2. Para salvaguarda da verdade material e dos interesses e direitos legalmente protegidos dos intervenientes processuais, é proibida a produção e a trans - missão pública de imagem e som das audiências de julgamento. 3. As audiências e demais actos judiciais decorrem, em regra, na sede do res - pectivo tribunal. 4. Quando o interesse da justiça o aconselhar as audiências podem reali - zar-se em qualquer outro local, dentro da respectiva área jurisdicional.
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