Organização Judiciária · artigo 15 · Prevalência das decisões dos tribunais
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 106
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ARTIGO 15 (Prevalência das decisões dos tribunais) As decisões dos tribunais são, nos termos definidos na lei, de cumpri - mento obrigatório para todos os cidadãos e demais pessoas jurídicas e pre - valecem sobre as de outras autoridades.