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Organização Judiciária · artigo 16 · Dever de cooperação e apoio

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 106

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ARTIGO 16 (Dever de cooperação e apoio) Todas as entidades públicas, privadas e os cidadãos em geral têm o dever de cooperar e de apoiar os órgãos judiciais na realização da justiça e na des - coberta da verdade.
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