Organização Judiciária · artigo 28 · Turno
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 109
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ARTIGO 28 (Turno) 1. Nos tribunais de primeira instância funcionam turnos para o serviço ur - gente, incluindo no período de férias judiciais. 2. A organização dos turnos cabe ao Presidente do Tribunal Supremo, po - dendo delegar esta competência no presidente de cada tribunal, o qual decidirá, ouvidos os respectivos juízes profissionais. Lei de Organização Judiciária