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Organização Judiciária · artigo 31 · Entrada em funcionamento e organização em secções

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 110

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ARTIGO 31 (Entrada em funcionamento e organização em secções) A entrada em funcionamento dos tribunais e a sua organização em sec - ções, são determinadas pelo Presidente do Tribunal Supremo, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
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