Organização Judiciária · artigo 32 · Extensão e limite da jurisdição
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 110
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ARTIGO 32 (Extensão e limite da jurisdição) 1. Na ordem interna, a jurisdição é repartida pelos tribunais em razão da matéria, da hierarquia do valor e do território. 2. A lei do processo fixa os pressupostos de que competência internacional dos tribunais.