Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Organização Judiciária · artigo 32 · Extensão e limite da jurisdição

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 110

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 32 (Extensão e limite da jurisdição) 1. Na ordem interna, a jurisdição é repartida pelos tribunais em razão da matéria, da hierarquia do valor e do território. 2. A lei do processo fixa os pressupostos de que competência internacional dos tribunais.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.