Organização Judiciária · artigo 33 · Competência em razão da matéria
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 111
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ARTIGO 33 (Competência em razão da matéria) As causas que não sejam, por lei, atribuídas a outra ordem jurisdicional, são da competência dos tribunais judiciais.