Organização Judiciária · artigo 39 · Definição
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 112
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ARTIGO 39 (Definição) 1. O Tribunal Supremo é o mais alto órgão da hierarquia dos tribunais judi - ciais e tem jurisdição em todo o território nacional. 2. O Tribunal Supremo garante a aplicação uniforme da lei na esfera da sua jurisdição, ao serviço dos interesses do povo moçambicano. 3. Ao Tribunal Supremo incumbe ainda a direcção do aparelho judicial.