Organização Judiciária · artigo 41 · Poderes de cognição
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 112
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ARTIGO 41 (Poderes de cognição) Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, o Tribunal Supremo apenas conhece de matéria de direito.