Organização Judiciária · artigo 42 · Composição e participação de juízes eleitos
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 112
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ARTIGO 42 (Composição e participação de juízes eleitos) 1. O Tribunal Supremo é constituído pelo Presidente, Vice-Presidente e Juízes Conselheiros, podendo participar nos julgamentos juízes eleitos. 2. Tribunal Supremo é composto por um mínimo de sete Juízes Conse - lheiros, podendo nele participar dezassete juízes eleitos, sendo oito su - plentes, cuja intervenção é feita nos termos do artigo 17, da presente Lei. (Na redacção dada pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro)