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Organização Judiciária · artigo 44 · Composição do Plenário e participação de juízes eleitos

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 113

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ARTIGO 44 (Composição do Plenário e participação de juízes eleitos) 1. O Plenário do Tribunal Supremo funcionando como tribunal de segunda instância, é constituído pelo Presidente, Vice Presidente e juízes profissionais. 2. Funcionando como tribunal de instância única, o Plenário do Tribunal Su - premo é constituído pelo Presidente, Vice-Presidente e Juízes Conselheiros, podendo participar juízes eleitos, nos termos do artigo 17, da presente Lei. 3. O Plenário não pode deliberar sem que estejam presentes, pelo menos dois terços dos seus membros. (Na redacção dada pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro)
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