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Organização Judiciária · artigo 59 · Sede e jurisdição

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 118

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ARTIGO 59 (Sede e jurisdição) 1. A sede dos tribunais superiores de recurso deve situar-se numa das capi - tais administrativas, incluídas na área da sua jurisdição, 2. A área de jurisdição dos tribunais superiores de recurso é definida no res - pectivo diploma de criação.
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