Organização Judiciária · artigo 57 · Distribuição geral e cartórios judiciais
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 117
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ARTIGO 57 (Distribuição geral e cartórios judiciais) 1. No Tribunal Supremo funciona uma distribuição geral e cartórios judi - Lei de Organização Judiciária ciais, cuja orgânica, funcionamento e competências são regulados em di - ploma próprio. 2. Cabe ao Secretário-Geral do Tribunal Supremo superintender os serviços indicados no número anterior.