Organização Judiciária · artigo 61 · Composição
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 118
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ARTIGO 61 (Composição) 1. O tribunal superior de recurso é composto: a ) por três juízes desembargadores quando funcione como tribunal de segunda instância; b ) por um Juiz Desembargador, participando nos julgamentos dois juízes eleitos, quando funcione como tribunal de primeira instância, nos termos do artigo 17, da presente Lei. 2. O tribunal superior de recurso, quando esteja organizado em secções in - tegra também os presidentes destas. 3. A intervenção dos juízes eleitos, na situação referida na alínea b ), do nú - mero 1, do presente artigo é feita nos termos do artigo 17, da presente Lei. (Na redacção dada pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro)