Organização Judiciária · artigo 62 · Competência como tribunal de segunda Instância
Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 119
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ARTIGO 62 (Competência como tribunal de segunda Instância) Ao tribunal superior de recurso, funcionando como tribunal de segunda instância, compete: a ) julgar dos recursos das decisões proferidas pelos tribunais judiciais de província, nos termos das leis do processo; b ) julgar dos conflitos de competência entre os tribunais judiciais e ou - tras entidades da área da sua jurisdição; c ) julgar dos conflitos de competência entre tribunais judiciais de pro - víncia da área da sua jurisdição; d ) exercer as demais competências definidas por lei.