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Organização Judiciária · artigo 88 · Competências dos presidentes de secção

Lei n.º 24/2007 · Organização Judiciária

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 127

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ARTIGO 88 (Competências dos presidentes de secção) Compete aos presidentes das secções: a ) dirigir as sessões de julgamento; b ) supervisar o cartório e garantir o seu Correcto funcionamento; c ) prestar informação sobre a actividade judicial realizada pela secção; d ) exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por outro di - ploma dos tribunais judiciais ou por decisão do presidente do tribunal.
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