Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Código Penal anexo · consolidação editorial · artigo 343 · Uso indevido de títulos, designação, sinal ou uniforme supostos

Lei n.º 24/2019 · Código Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 343

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 17/2020, incluindo o aditamento do artigo 196-A. O original de 2019 foi descarregado separadamente; a reconstrução histórica de todas as alterações ainda não está concluída. Esta edição não certifica ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF. Lei n.º 14/2026, artigo 34: revogação parcial com efeitos desde 29/09/2026. Na Lei das Telecomunicações, o artigo 66 completo fica fora da pesquisa actual até consolidação: apenas o n.º 2 foi revogado. O texto histórico foi preservado.

ARTIGO 343 (Uso indevido de títulos, designação, sinal ou uniforme supostos) 1. Quem se arrogar qualquer condecoração, título honorífico ou outro esta - belecido por lei, que lhe não pertença, é punido com pena de prisão até 3 meses e multa até 1 mês. 2. Aquele que, ilegitimamente e com intenção de fazer crer que lhe per - tencem, utilizar ou usar designação, sinal, uniforme ou traje próprio de função de serviço público é punido com pena de prisão até 6 meses e multa correspondente. 3. Se a designação, sinal, uniforme ou traje for privativo de pessoa que exerça autoridade pública, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano e multa correspondente.
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