Código Penal anexo · consolidação editorial · artigo 393 · Atentado contra o Presidente da República
Lei n.º 24/2019 · Código Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 360
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 17/2020, incluindo o aditamento do artigo 196-A. O original de 2019 foi descarregado separadamente; a reconstrução histórica de todas as alterações ainda não está concluída. Esta edição não certifica ausência de alterações posteriores. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF. Lei n.º 14/2026, artigo 34: revogação parcial com efeitos desde 29/09/2026. Na Lei das Telecomunicações, o artigo 66 completo fica fora da pesquisa actual até consolidação: apenas o n.º 2 foi revogado. O texto histórico foi preservado.
ARTIGO 393 (Atentado contra o Presidente da República) 1. Quem atentar contra a vida, a integridade física ou a liberdade do Presi - dente da República ou de quem constitucionalmente o substituir, é pu - nido com pena de prisão de 20 a 24 anos. 2. O atentado consiste na execução ou na sua tentativa. 3. Os actos preparatórios do crime de atentado contra a vida do Presidente da República são punidos com pena de prisão de 12 a 16 anos, se pena mais grave não couber.